A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe importantes mudanças nas regras de concessão de benefícios, afetando o cálculo da pensão por morte concedida após essas alterações.
A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte reconhecida judicialmente.
A partir da data do falecimento, o benefício é pago mensalmente aos dependentes, que podem ser cônjuge e filhos, pais ou irmãos.
Neste cenário, de acordo com as mudanças implementadas, o pensionista somente pode ingressar com a revisão da pensão para aumentar a renda mensal do benefício.
Vale frisar que antes da Reforma Previdenciária, o salário de benefício da pensão por morte, era de 100%, agora este percentual pode chegar a 30%, ou seja, o valor do benefício pode ser bastante reduzido em relação ao que era.
Se a pensão foi concedida antes da Reforma da Previdência ou se o falecimento ocorreu antes, mas a pensão for pedida somente após a entrada em vigor da Reforma, o cálculo do benefício deve obedecer aos critérios da lei anterior.
Diante disso, os pensionistas podem ingressar com ação de revisão do benefício, para aumentar valor mensal do benefício.
Como funciona a revisão da Pensão por Morte?
A revisão da pensão pode ser solicitada quando o INSS não reconhece alguns períodos de trabalho, por exemplo, ou efetuou o cálculo de maneira incorreta.
O pedido de revisão deve ser feito para que o INSS analise novamente a concessão dessa pensão e refaça o cálculo, com base nas modalidades de revisão disponíveis, são elas:
- Revisão do Teto: corrige o valor da pensão por morte, considerando o valor do teto previdenciário;
- Revisão da Lei n.º 13.135/2015: revisa benefícios concedidos entre 01.03.2015 e 17.06.2015, em virtude de mudanças legislativas neste período que causaram prejuízo aos segurados;
- Revisão da Vida Toda: corrige o valor da pensão por morte considerando os salários de contribuição anteriores a 1994, incluindo essas contribuições no cálculo;
- Revisão do artigo 29: corrige os benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991.
Importante notar que caso a revisão seja favorável, o beneficiário receberá de forma retroativa a diferença de valores, referente ao período em que recebeu a pensão.
Qual o prazo para pedir a revisão da pensão por morte?
O prazo para solicitar a revisão da pensão é de 10 anos, contados do primeiro recebimento da pensão por morte ou da aposentadoria que originou a pensão.
Conclusão
Se você está recebendo a pensão por morte do INSS e acredita que os valores foram calculados de forma errada, procure um advogado para te auxiliar na análise do caso e eventual pedido de revisão da pensão por morte.
Conte com um advogado previdenciário que tenha bagagem profissional consistente e seja especialista na área para defender seus direitos!
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