A maioria dos descontos indevidos no benefício do INSS decorrem de serviços não contratados, mas que são descontados sem autorização ou de golpes e fraudes em que empréstimos e financiamentos são realizados por criminosos em nome do aposentado.
O aposentado ou pensionista que sofreu descontos indevidos no benefício do INSS tem direito a uma indenização por dano moral presumido que visa compensar os prejuízos sofridos.
Confira neste artigo, o que fazer em caso de desconto indevido no benefício do INSS. Acompanhe a leitura!
O que fazer ao constatar descontos indevidos no benefício do INSS?
A alternativa nesse caso é ingressar com ação judicial com pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que nesse caso o dano moral será presumido.
O dano moral presumido ocorre quando a conduta é considerada ilícita por si só, sem necessidade de a vítima provar que sofreu prejuízos em decorrência dela.
Neste caso, é preciso comprovar apenas a ocorrência de fraude, ou seja, que o criminoso contratou o empréstimo em nome do aposentado, por exemplo, para ter direito a uma indenização por danos morais.
A instituição financeira deve se responsabilizar nesses casos pelos prejuízos causados para o aposentado.
Isso porque o risco do negócio deve ser suportado pelos bancos e não pelo aposentado, devendo o contrato de empréstimo ser declarado nulo pois a instituição financeira não pode realizar descontos sem autorização do aposentado.
A condenação judicial ocorre diante da ausência de boa-fé do banco que não tomou as cautelas necessárias para conceder o empréstimo e, portanto, deve reparar os danos causados ao aposentado.
Vale ressaltar que o benefício do INSS tem natureza alimentar, ou seja, serve para a sobrevivência da pessoa, para suas despesas básicas como alimentação, moradia, vestuário, remédios etc. e sua falta causa enorme prejuízo, por esse motivo, é devida a indenização.
Qual é o valor da indenização por danos morais?
Não existe uma lei que estipule o valor exato da indenização para cada caso, o que acontece é que esse valor é determinado pelo juiz na ação judicial.
A indenização por danos morais deve ser punitiva para inibir a conduta de quem causou o prejuízo, ou seja, evitar que isso ocorra novamente com outros aposentados e também compensatória, visando ressarcimento do prejuízo.
Conclusão
Caso você identifique esse desconto, saiba que você pode estar sendo vítima de abuso contra o consumidor, de golpes ou fraudes que envolvem a contratação de empréstimo por criminosos em seu nome.
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