A sigla RMC significa Reserva de Margem Consignável, parece complexo, mas é importante que você entenda quando ele pode ser abusivo.
O RMC constitui “pequenos descontos” realizados mensalmente nas parcelas de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas do INSS.
Alguns bancos “vendem” esse serviço juntamente com um cartão de crédito não solicitado, e descontam esse valor mensalmente do benefício do aposentado ou pensionista ou do salário do funcionário público.
Como ocorre a cobrança indevida do RMC?
As instituições financeiras se baseiam numa previsão legal que estabelece que os aposentados, pensionistas e funcionários públicos podem comprometer até 30% da sua renda líquida com empréstimos pessoais e mais 5% com o pagamento do cartão de crédito consignado.
A cobrança indevida do RMC ocorre da seguinte forma:
- O banco emite um cartão de crédito sem autorização do consumidor que é, nesse caso, funcionário público, aposentado ou pensionista do INSS;
- A finalidade da emissão do cartão justificada pelo banco é disponibilizar um limite de saque em dinheiro para o consumidor;
- O consumidor não recebe nem desbloqueia o cartão de crédito;
- Ainda assim, o desconto em seu benefício passa a ocorrer mensalmente.
Como os valores são baixos, na maioria das vezes o aposentado ou pensionista nem percebe a cobrança da RMC no seu benefício mensalmente.
Diante disso, a justiça vem entendendo em suas decisões que a concessão de empréstimo via RMC é nula, tendo em vista que as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito maiores do que no empréstimo comum, colocando o consumidor numa situação de grande desvantagem.
Além disso, existe um entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma Súmula de nº 532 que prevê que o envio de cartão de crédito não solicitado constitui prática comercial abusiva e gera dano moral.
O Código de Defesa do Consumidor também proíbe o envio de produto não solicitado, ao consumidor e isso inclui os cartões de crédito.
Isso significa que caso você esteja sendo descontado, você pode entrar com uma ação contra o banco para pleitear uma indenização por danos morais.
Conclusão
Preste atenção na descrição dos descontos, geralmente vem escrito da seguinte forma: “empréstimo sobre a RMC”.
Caso você identifique esse desconto, saiba que você pode estar sendo vítima de abuso contra o consumidor.
Conte com um advogado especializado em defesa do consumidor e não seja lesado pelos bancos!
Se você é consumidor e se sentiu lesado em alguma situação, visite nosso site e fique por dentro dos seus direitos!
Gostou de saber mais sobre como funciona o RMC e os danos que ele pode causar ao consumidor?
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