Você sabe quando o acidente é considerado de trabalho?

O acidente de trabalho acontece quando ao executar suas atividades o empregado sofre algum tipo de lesão.

A previsão legal está no artigo 19 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8.212/91).

Este artigo prevê que o acidente do trabalho decorre do exercício profissional e causa lesão corporal ou perturbação funcional provocando perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

No entanto, há algumas situações que são equiparadas ao acidente de trabalho e tem o mesmo tratamento legal, mas que por não se enquadrar no conceito geral, podem gerar dúvidas.

Quais as situações que são consideradas acidente de trabalho?

Confira agora algumas situações que são consideradas acidente de trabalho:

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto acontece no caminho para o trabalho, ou seja,  que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado por expressa definição do artigo 21, IV, letra “d” da Lei n.º 8.212/91.

Você sabe quando o acidente é considerado de trabalho?

Acidente na hora do almoço ou horário de lanche ou descanso do colaborador

É considerado acidente do trabalho, uma vez que, o horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado.

A legislação brasileira é expressa nesse sentido, prevendo no artigo 21 da Lei n.º 8.213/91, não importando o local da refeição, devendo ser considerado o local onde ele estava usufruindo do intervalo.

Quando o acidente não é considerado de trabalho?

Algumas situações não são consideradas acidente de trabalho, como por exemplo quando o empregado sofre acidente durante a realização de atividade de lazer.

Essa atividade pode ser jogar futebol no seu tempo livre, sendo que essa situação, não se enquadra como acidente do trabalho.

Quando o trabalhador tem estabilidade no emprego por acidente de trabalho?

O colaborador que sofre acidente de trabalho adquire o direito a estabilidade no emprego.

Essa estabilidade consiste na garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme previsto no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91.

Isso significa que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa durante esse prazo.

Para que ocorra essa situação, o afastamento do empregado por auxílio-doença deve ser superior a 15 dias.

Além disso, algumas convenções coletivas de determinadas categorias de trabalho, possuem previsões ainda mais benéficas, ou seja, garantem um tempo mais longo ao empregado que sofre acidente de trabalho.

Conclusão

Conte com um advogado previdenciário que tenha bagagem profissional consistente e seja especialista na área para defender seus direitos!

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