Consumidor pode ter Direito a Indenização pela Infração à LGPD

A LGPD entrou em vigor para proteger os dados pessoais das pessoas, por esse motivo, o consumidor pode ter direito à indenização pela infração à LGPD.

Caso alguma empresa que você é cliente ou, se por algum motivo, fornece os seus dados pessoais, violar os seus direitos, utilizando seus dados indevidamente, por exemplo, você pode ter direito a uma indenização.

Um fato muito comum é o vazamento de dados pessoais de consumidores, a situação pode piorar se o vazamento afetar os chamados dados pessoais sensíveis.

Neste artigo, vamos te explicar o que fazer caso ocorra o vazamento dos seus dados pessoais e você sofra algum prejuízo com isso! Acompanhe a leitura!

O que são dados pessoais sensíveis?

Os dados pessoais que são considerados sensíveis são aqueles que estão sujeitos a condições de tratamento específicas por quem coleta e utiliza esses dados.

São dados que revelam a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas, dados de saúde, vida ou orientação sexual são considerados pela LGPD como dados pessoais sensíveis.

Como proteger os dados pessoais?

Algumas dicas simples ajudam a proteger seus dados pessoais, como por exemplo:

  • Manter o antivírus atualizado;
  • Ser discreto no uso das redes sociais;
  • Evitar compartilhar dados desnecessariamente;
  • Cuidado com redes de Wi-Fi públicas;
  • Proteger senhas e acessos a dispositivos móveis;

Direito a indenização por infração à LGPD

O direito à indenização por infração à LGPD ainda é um fato novo no Brasil, tendo em vista que a legislação entrou um vigor há pouco tempo.

Já existem algumas decisões de primeiro grau condenando empresas a pagamento de indenização ao consumidor em casos de vazamentos de dados, desde que comprovados os prejuízos causados.

Consumidor pode ter Direito a Indenização pela Infração à LGPD

As regras de Direito Civil continuam válidas, isso significa, que continua valendo a regra geral, ou seja, quem causa prejuízo a alguém, tem o dever de indenizar.

Por isso se você sofreu algum prejuízo pelo vazamento dos seus dados pessoais, documente todo o contato com a empresa, e guarde todos os comprovantes, pois eles podem servir de prova em uma ação judicial.

Conclusão

Os dados pessoais são patrimônio do titular e devem ser preservados pelas empresas, que somente podem usá-los para a finalidade para a qual coletaram esses dados, segundo determina a LGPD.

Por isso, se você teve seus dados pessoais vazados e sofreu algum prejuízo, conte com um advogado especializado em defesa do consumidor e lute pelos seus direitos!

Se você é consumidor e se sentiu lesado por alguma empresa, visite nosso site e fique por dentro dos seus direitos!

Gostou de saber mais sobre o direito a indenização por descumprimento da LGPD?

Compartilhe essas informações e ajude alguém a conhecer mais seus direitos! Se preferir, entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

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