A doença ocupacional está diretamente ligada ao conceito de acidente de trabalho, por isso é importante que você entenda a relação entre ambos para conhecer mais sobre seus direitos.
Segundo matéria veiculada no portal G1, dentre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, atrás apenas do México, que é o primeiro colocado, com oito mortes a cada cem mil vínculos empregatícios no período compreendido entre 2002 e 2020.
Além disso dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam que em oito anos, foram registrados no Brasil 5,6 milhões de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, que representaram um gasto de R$ 100 bilhões para o INSS.
Diante da relevância do assunto, vamos abordar nesse post qual a relação entre a doença ocupacional e o acidente de trabalho e quais os direitos do trabalhador nesse caso. Confira!
Afinal, qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
O acidente de trabalho ocorre motivado por um fato que causa lesão ao colaborador, já a doença ocupacional o acomete gradativa e silenciosamente ou se desenvolve de acordo com a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho.
Importante notar, é que a doença ocupacional está equiparada ao acidente de trabalho em termos de direitos do trabalhador.
A doença ocupacional, também chamada de acidente de trabalho atípico, consiste numa doença relacionada a atividade laboral exercida pelo empregado.
Para citar um exemplo de doença ocupacional, e, portanto, relacionada a atividade de trabalho que a pessoa exerce, a perda auditiva em ambientes muito ruidosos, ou Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT), causados geralmente por postura ou condições inadequadas do ambiente de trabalho.
Como provar que a doença é ocupacional?
A comprovação da doença ocupacional pode ser feita por perícia médica, que pode ser realizada tanto pelo INSS, quanto em juízo, em caso de discussão num processo judicial, ou seja, quando o empregado entra com uma ação trabalhista contra a empresa.
Essa comprovação é importante porque as doenças ocupacionais são consideradas como acidentes de trabalho para fins de direitos do trabalhador.
Nesses casos, o empregado terá direito a estabilidade de 12 meses após a alta médica, ou seja, após o fim do auxílio-doença no INSS.
Isso significa que o colaborador não poderá ser demitido sem justa causa durante um ano após a alta médica.
Conclusão
Se você acredita que está com alguma doença relacionada a sua atividade profissional busque seus direitos!
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