O SPC e Serasa podem manter uma dívida quitada no cadastro de inadimplentes?

As dívidas são um entrave na vida de qualquer pessoa, por isso é importante que você saiba o que fazer se o SPC e Serasa mantêm uma dívida quitada no cadastro de inadimplentes.

A dívida quitada ou prescrita, não pode ser mantida no cadastro de inadimplentes!

Após pagar a dívida e seu nome continuar negativado, você tem o direito de receber uma compensação em dinheiro!

Vamos te explicar tudo sobre o que acontece quando o SPC e Serasa mantêm uma dívida quitada no cadastro de inadimplentes nesse artigo! Acompanhe a leitura!

O Código de Defesa do Consumidor, prevê que o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito 5 dias úteis após a quitação da dívida.

O SPC e Serasa, devem respeitar também o prazo de prescrição da dívida previsto em Lei, que é de 5 anos, ou seja, após esse tempo de negativação, as dívidas não podem mais constar nos serviços de proteção ao crédito.

Isso significa que o nome do devedor pode ficar negativado é de 5 anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

O SPC e Serasa podem manter uma dívida quitada no cadastro de inadimplentes?

Logo, quando a dívida completa 5 anos, no dia seguinte não poderá mais aparecer nos cadastros do SPC e Serasa.

Mas na prática, muitas dívidas permanecem após esse prazo constando nos birôs de crédito ou são reinseridas já prescritas, e isso ocorre indevidamente.

Caso isso aconteça com você, tenha em mãos os comprovantes e procure a empresa credora, e se isso não surtir efeito, a solução será procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon, ou um advogado especializado para te orientar.

Assim, se seu nome negativado não for excluído do SPC e Serasa, após tentar amigavelmente, a você pode ingressar com uma ação judicial com pedido de “antecipação de tutela” para que o juiz determine exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.

Vale ressaltar que no pedido da ação, você pode exigir indenização por danos morais, pois é caso de manutenção indevida de cadastro negativo e, isso gera o que chamamos de abalo de crédito.

Mas fique atento pois você somente poderá pedir indenização se for o único registro negativo em seu nome conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 385 do STJ.

Conclusão

A negativação indevida é muito comum no Brasil, tendo em vista que por falta de organização, muitas vezes as empresas mantêm o nome do cliente negativado mesmo após da dívida quitada ou prescrita.

O seu nome está negativado indevidamente? Conte com um advogado especializado em defesa do consumidor e busque seus direitos!

Se você é consumidor e se sentiu lesado em alguma situação, visite nosso site e fique por dentro dos seus direitos!

Gostou de saber mais sobre a negativação indevida do nome pelo SPC e Serasa e como isso pode causar danos ao consumidor?

Compartilhe essas informações e ajude alguém a conhecer mais seus direitos! Se preferir, entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

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