Dano por Ricochete e Indenização por Danos Morais em caso de morte

O nome dano por ricochete pode soar estranho à primeira vista, mas ele remete a uma teoria jurídica a qual permite que um terceiro seja indenizado caso sofra esse tipo de dano.

Neste artigo, vamos explicar porque o dano por ricochete ou dano reflexo, acarreta indenização por danos morais aos terceiros que sofreram prejuízos! Confira!

O que é Dano por Ricochete?

O a linguagem jurídica chama de dano por ricochete ou dano reflexo, a situação em que um terceiro é lesado por alguma situação que tenha causado danos a memória de alguém que já tenha falecido ou a terceiros, em razão do próprio falecimento.

Vamos explicar melhor: a legislação brasileira, tanto na Constituição Federal, quanto no Código Civil, protege os chamados direitos da personalidade.

Dano por Ricochete e Indenização por Danos Morais

Os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa humana, ou seja, são garantidos a todos pelo simples fato de estar na condição de ser humano, como direito ao nome, por exemplo.

No entanto, com o falecimento, do ponto de vista jurídico, cessa também a personalidade, mas ainda após a morte há direitos que devem ser respeitados.

Como acontece o Dano por Ricochete?

Um caso clássico de dano por ricochete ocorre quando a morte de alguém afeta terceiros, conforme previsto no artigo 948 do Código Civil, ou seja, quando há um homicídio, o autor do crime deve arcar com as despesas médicas da vítima, ressarcindo a sua família.

Além disso, podem ser devidos alimentos aos dependentes do falecido, pelo tempo provável de duração da vida da vítima.

Isso significa que, embora o dano tenha sido causado ao falecido, existe um dano reflexo para a família, que arca com as consequências daquela morte.

O artigo 12, § único do Código Civil, prevê que o cônjuge e qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau pode reclamar perdas e danos em relação a pessoa já falecida, em virtude de lesão ou ameaça a direito da personalidade desta.

Outra situação muito comum nesse tipo de dano, é a ex-esposa do falecido que, recebia uma pensão dele, e, com a morte, é claro, ela deixará de receber o valor.

Neste caso, a ex-esposa pode entrar com uma ação de reparação por dano em ricochete, para pleitear uma indenização em face de quem causou o prejuízo.

Contudo, a depender do caso concreto, conforme previsto no artigo 12 do Código Civil, não apenas o cônjuge sobrevivente pode entrar com a ação judicial, mas qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Isso significa que qualquer ascendente ou descendente, como irmãos, tios, sobrinhos, sobrinhos-netos, tios-avôs e primos, há casos em que são aceitos até o noivo (a), ou namorado (a) da vítima.

Assim, o dano por ricochete, é aquele dano que ultrapassa a individualidade da vítima e reflete em terceiros com ela relacionados, podendo estes terceiros ser indenizados.

Conclusão

O dano em ricochete ou dano reflexo é muito comum em situações em que o falecimento de alguém causa danos a terceiros, e, estes, por sua vez, podem ingressar com a ação pleiteando indenização contra o causador do prejuízo.

Se você teve algum familiar que faleceu e tem dúvidas se está sofrendo dano por ricochete, entre em contato conosco!

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