Conheça os seus direitos em caso de acidente de trabalho

Tendo em vista que o Brasil é um país com altos índices de acidente de trabalho, é importante que você conheça seus direitos.

Segundo informações veiculadas no portal G1, o Brasil é o segundo país do G20 em mortalidade por acidente de trabalho, segundo relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ainda segundo a matéria, há uma estimativa no sentido de que as doenças e acidentes do trabalho produzam a perda de 4% do PIB global por ano.

No Brasil, esse percentual equivale a cerca de R$ 300 bilhões, considerando o PIB de 2020.

Neste artigo, iremos abordar sobre os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho e quais os tipos de acidente previstos na legislação brasileira. Continue a leitura e fique por dentro!

Tipos de acidente de trabalho

A legislação brasileira diferencia algumas situações que são consideradas como acidente de trabalho, são elas:

  • Acidente de trabalho típico;
  • Acidente de trajeto;
  • Acidente de trabalho atípico.

Confira agora mais detalhes sobre cada uma delas:

Acidente de Trabalho Típico

O acidente de trabalho típico é o caso clássico de acidente de trabalho, ele ocorre quando, por exemplo, um trabalhador sofre alguma lesão no exercício da sua atividade, operando uma máquina, por exemplo.

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto é o que acontece no trajeto habitual do empregado do trabalho para casa ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção.

Embora haja exceções, a regra geral é no sentido de que o acidente de trajeto se equipara a acidente de trabalho, mesmo após as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista.

Por esse motivo, sendo o afastamento médico superior a 15 dias com o recebimento do auxílio-doença acidentário, o empregado também terá direito a estabilidade provisória de doze meses contados do fim do benefício previdenciário, salvo previsão mais benéfica em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Acidente de Trabalho Atípico

O acidente de trabalho atípico, consiste, na verdade, em uma doença ocupacional, ou seja, uma doença relacionada a atividade laboral exercida pelo colaborador.

Um exemplo clássico dessa situação ocorre quando o trabalhador desenvolve lesão por esforço repetitivo em razão dos movimentos realizados no exercício das suas atividades profissionais.

Outra situação muito comum, é o desenvolvimento de doenças como alguns tipos de câncer, em virtude do contato com substâncias tóxicas, ou silicose, que é uma doença pulmonar ocasionada pelo contato com sílica, um mineral presente nas rochas, areia, quartzo etc.

A silicose é a principal causa de invalidez entre as doenças respiratórias ocupacionais e acomete profissionais que trabalham em marmorarias, por exemplo.

Agora que você já sabe quais as situações são consideradas acidente de trabalho, resta entender melhor quais são seus direitos quando da ocorrência de cada uma delas.

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

A primeira coisa a se fazer quando da ocorrência de um acidente de trabalho é providenciar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para comunicar o fato para Previdência Social (INSS).

Em caso de morte, a empresa deve providenciar essa comunicação em 24 horas, sob pena de multa, mas qualquer pessoa pode fazer a CAT, até mesmo o hospital ou o sindicato profissional.

O empregado deve ser encaminhado ao atendimento médico e poderá retornar as atividades laborais somente após receber alta.

O pagamento dos salários é de responsabilidade da empresa nos primeiros 15 dias de afastamento, após isso ele será encaminhado a perícia médica do INSS para recebimento do benefício de auxílio-doença.

Conheça os seus direitos em caso de acidente de trabalho

Contudo, por se tratar de acidente de trabalho, o colaborador tem direito ao FGTS mesmo durante o afastamento pelo INSS.

O auxílio-doença durará enquanto durar a incapacidade do empregado para o trabalho, desde que seja considerada temporária, pois caso contrário o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, ou seja, não há um tempo máximo de afastamento, que deve durar enquanto for necessário.

No entanto após a alta, ou seja, após o fim do auxílio-doença, o empregado tem direito a uma estabilidade provisória no emprego de no mínimo 12 meses, salvo previsão mais benéfica em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho.

Conclusão

Por fim, vale ressaltar que se após a alta médica o empregado apresentar sequelas ou percebê-las após retomar suas atividades, ele pode pleitear no INSS outro benefício chamado auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário-de-benefício do acidentado.

Quando devido, seu pagamento se inicia como o término do auxílio-doença e se estende até a aposentadoria do colaborador.

Conte com um advogado previdenciário que tenha bagagem profissional consistente e seja especialista na área para defender seus direitos!

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Ficou com alguma dúvida sobre esse post? Entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

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