A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade, devendo comprovar no mínimo 180 contribuições mensais e idade de 60 anos, se homem e 55 anos se mulher. Entenda neste artigo como funciona a aposentadoria da PCD. Continue a leitura!
Como funciona a aposentadoria do deficiente?
As pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) são beneficiadas por regras específicas de aposentadoria que variam conforme o grau de deficiência apurado.
Legalmente, é considerada pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei n.º 142/2013).
Aposentadoria da PCD por Idade
Para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência deve comprovar 180 contribuições mensais realizadas em atividades de trabalho exercidas nessa condição.
Essa condição pode ser comprovada com laudos médicos que apontem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo destinado a PCD.
No entanto, a pessoa com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição, cujo tempo trabalhado deve ser sido integralmente em atividades PCD.
Aposentadoria da PCD por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige um tempo menor de contribuição, qual varia conforme o grau de deficiência do segurado.
Vale frisar que todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de deficiente.
Assim, conforme o grau de deficiência que o segurado possui, será calculado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria.
O grau de deficiência é definido por perícia médica, ocasião em que são avaliados o tipo de deficiência e seu impacto em relação ao trabalho desenvolvido, considerando ainda aspectos sociais e pessoais.
Confira agora o tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência:
- Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
- Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
- Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Não se esqueça de buscar todos os laudos médicos e documentos que comprovem a deficiência e o exercício da atividade para que sejam analisados por um advogado previdenciário.
Conclusão
A PCD tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e idade em condições mais favoráveis que os demais segurados. Além disso, a incidência do temido fator previdenciário apenas ocorrerá se for vantajoso ao segurado.
Se você é uma pessoa com deficiência e deseja se aposentar, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para te orientar!
Conte sempre com um advogado previdenciário que tenha bagagem profissional consistente e seja especialista na área para defender seus direitos!
Se você é beneficiário INSS e não quer perder informações relevantes que podem ajudar a melhorar o seu benefício, visite nosso site e fique por dentro das novidades!
Ficou com alguma dúvida sobre esse post? Entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!