Aposentadoria da PCD: Tudo que você precisa saber!

A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade, devendo comprovar no mínimo 180 contribuições mensais e idade de 60 anos, se homem e 55 anos se mulher. Entenda neste artigo como funciona a aposentadoria da PCD. Continue a leitura!

Como funciona a aposentadoria do deficiente?

As pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) são beneficiadas por regras específicas de aposentadoria que variam conforme o grau de deficiência apurado.

Legalmente, é considerada pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei n.º 142/2013).

Aposentadoria da PCD por Idade

Para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência deve comprovar 180 contribuições mensais realizadas em atividades de trabalho exercidas nessa condição.

Essa condição pode ser comprovada com laudos médicos que apontem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo destinado a PCD.

No entanto, a pessoa com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição, cujo tempo trabalhado deve ser sido integralmente em atividades PCD.

Aposentadoria da PCD por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige um tempo menor de contribuição, qual varia conforme o grau de deficiência do segurado.

Vale frisar que todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de deficiente.

Assim, conforme o grau de deficiência que o segurado possui, será calculado o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria.

Aposentadoria da PCD: Tudo que você precisa saber!

O grau de deficiência é definido por perícia médica, ocasião em que são avaliados o tipo de deficiência e seu impacto em relação ao trabalho desenvolvido, considerando ainda aspectos sociais e pessoais.

Confira agora o tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
  • Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.

Não se esqueça de buscar todos os laudos médicos e documentos que comprovem a deficiência e o exercício da atividade para que sejam analisados por um advogado previdenciário.

Conclusão

A PCD tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e idade em condições mais favoráveis que os demais segurados. Além disso, a incidência do temido fator previdenciário apenas ocorrerá se for vantajoso ao segurado.

Se você é uma pessoa com deficiência e deseja se aposentar, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para te orientar!

Conte sempre com um advogado previdenciário que tenha bagagem profissional consistente e seja especialista na área para defender seus direitos!

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Ficou com alguma dúvida sobre esse post? Entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

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