A aposentadoria por invalidez é definitiva?

Uma dúvida muito comum entre os beneficiários do INSS é saber se a aposentadoria por invalidez é definitiva.

Com a Reforma da Previdência em 2019, algumas regras foram modificadas e aposentadoria por invalidez passou a ter outro tratamento pela legislação, surgindo o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste post, vamos falar sobre a duração da aposentadoria por invalidez e quais os casos em que ela é definitiva. Confira!

O que é a aposentadoria por invalidez permanente?

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício do INSS em caso de lesões que causam a incapacidade permanente.

Em outras palavras, quando não há cura para o mal que se acometeu sobre o trabalhador, de maneira que ele ficará totalmente impossibilitado de realizar qualquer trabalho remunerado como o qual possa sobreviver.

Assim, o segurado precisa comprovar a incapacidade definitiva para o trabalho, ou seja, que não pode mais realizar nenhuma atividade remunerada.

Além disso, ele precisa estar contribuindo para o INSS há no mínimo 12 meses, essa é a chamada “carência” para poder receber o benefício de aposentadoria por invalidez permanente.

No entanto, há algumas exceções quanto ao cumprimento dessa carência, em caso de acidente de qualquer natureza, não será exigida a carência, ainda que esse acidente não esteja relacionado com o seu trabalho ou com doença ocupacional.

A aposentadoria por invalidez é definitiva?

Os segurados especiais também não precisam cumprir carência, devendo apenas comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Há algumas doenças que também não exigem carências, elas estão numa lista que todos os anos é divulgada pelo INSS, como a contaminação pelo vírus HIV, por exemplo.

Mas atenção: Se quando o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir a doença, ou seja, for uma doença pré-existente, o segurado terá direito a receber benefício apenas em caso de agravamento da mesma.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez permanente?

A aposentadoria por invalidez não necessariamente é definitiva, tanto que a Lei, (artigo 46 do Decreto n.º 3.048/99), obriga sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a realizar perícia médica no INSS a cada dois anos.

A exceção a esta regra são os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

Por esse motivo, o INSS pode a qualquer momento cancelar a aposentadoria por invalidez, quando o segurado retorna às suas atividades laborais, ou se constatar em perícia médica que o segurado está apto para o trabalho.

No caso da aposentadoria por invalidez permanente, tem direito apenas o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer atividade que lhe garanta a sua subsistência.

Essa situação é caracterizada quando ele não é considerado apto a passar por programa de reabilitação profissional.

Conclusão

Mas atenção, se o médico da perícia do INSS não reconhecer a incapacidade definitiva, e negar o benefício, você deve recorrer da decisão por meio de ação judicial com ajuda de um advogado.

Conte com um advogado previdenciário que tenha bagagem profissional consistente e seja especialista na área para defender seus direitos!

Se você é beneficiário INSS e não quer perder informações relevantes que podem ajudar a melhorar o seu benefício, visite nosso site e fique por dentro das novidades!

Ficou com alguma dúvida sobre esse post? Entre em contato conosco! Será um prazer atendê-lo!

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