Você sabe o que é função social do contrato?

Todo o contrato deve combater o individualismo e observar a sua destinação social, mas você sabe o que isso significa? Você sabe o que é função social do contrato?

O Código Civil de 2002, determinou no art. 421 do Código Civil o princípio da função social do contrato.

Este princípio significa que o interesse coletivo deve prevalecer em relação ao individual, conforme disposto no art. 5º, inciso XXIII da Constituição Federal, que limita o direito de propriedade ao atendimento da função social.

No entanto, a lei não definiu o que vem a ser a função social do contrato, de modo que, a este dispositivo infraconstitucional, podem ser dadas diversas interpretações.

Você sabe o que é função social do contrato?

Em virtude desse conceito ser muito aberto, isso pode gerar a nulidade de determinadas cláusulas contratuais, e até mesmo do contrato como um todo.

Antigamente vigorava uma máxima denominada de “pacta sunt servanda”, que significava que o “o contrato faz lei entre as partes”.

Isso significava que uma vez o contrato assinado era como se fosse lei e deveria ser cumprido a qualquer custo, mesmo havendo ônus excessivo para uma das partes.

Essa máxima, que consiste num princípio, previa a obrigatoriedade do cumprimento das relações contratuais, mas ele perdeu força com a mudança do Código Civil que prevê a observância da função social do contrato.

Mas afinal, o que é a função social do contrato?

Atualmente, se entende que o princípio da função social do contrato deve prevalecer sobre o pacta sunt servanda, mas pode “conviver” com ele desde que o negócio jurídico mantenha sua segurança e credibilidade.

Para que isso ocorra é preciso respeitar outro princípio, o da boa-fé objetiva, segundo o qual as partes devem agir com base em valores éticos e morais da sociedade.

A função social do contrato e a boa-fé objetiva devem caminhar juntas pois constituem obediência aos direitos fundamentais constitucionais.

O Código Civil e a Constituição, relativizaram o direito privado em prol da função social e boa-fé, que, por sua vez, decorrem diretamente do princípio constitucional da solidariedade, uma vez que o contrato visa o bem comum.

Conclusão

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