A contratação de empréstimos em financeira é uma operação comumente realizada por consumidores. Você sabia que seguro não contratado gera indenização ao consumidor?
No entanto, quando é feito o empréstimo, muitas vezes é cobrado um seguro não contratado e isso gera o direito do consumidor a uma indenização por danos morais.
Confira agora mais detalhes sobre como o seguro não contratado gera indenização por danos morais.
O que fazer ao constatar desconto de seguro não contratado?
A alternativa nesse caso é ingressar com ação judicial com pedido de danos morais, tendo em vista que nesse caso o dano moral será presumido.
O dano moral é presumido ocorre quando a conduta é considerada ilícita por si só, sem necessidade de a vítima provar que sofreu prejuízos em decorrência dela.
Neste caso, é preciso comprovar apenas a ocorrência de fraude, ou seja, que o criminoso contratou o empréstimo e não o seguro, e por isso terá direito a uma indenização por danos morais.
A instituição financeira deve se responsabilizar nesses casos pelos prejuízos causados para o consumidor.
O que acontece no caso de cobrança de seguro não contratado?
Caso o consumidor contrate um empréstimo e seja cobrado por um seguro que não tenha sido contratado, ele pode entrar com uma ação judicial, e o banco terá que comprovar a contratação.
Uma vez que o banco não junta documentos que comprovem a contratação, caracteriza-se a cobrança indevida.
Isso significa que houve uma imposição de vontade da instituição financeira em relação ao cliente, contrariando as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos, normalmente o juiz determina o cancelamento da cobrança do seguro questionado, e estabelece uma pena de multa por dia, em caso de descumprimento pela instituição financeira.
O banco é então condenado a chamada repetição do indébito, que é o pagamento em dobro, relativo às parcelas cobradas indevidamente e mais uma indenização por danos morais.
Qual é o valor da indenização por danos morais?
Não existe uma lei que estipule o valor exato da indenização para cada caso, o que acontece é que esse valor é determinado pelo juiz na ação judicial.
A indenização por danos morais deve ser punitiva para inibir a conduta de quem causou o prejuízo, ou seja, evitar que isso ocorra novamente com outros aposentados e também compensatória, visando ressarcimento do prejuízo.
Além disso, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago e a condenação do banco ao pagamento de danos morais (repetição de indébito).
Conclusão
Se você é consumidor e se sentiu lesado em alguma situação, visite nosso site e fique por dentro dos seus direitos!
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Fonte: Processo: 0815833-22.2018.8.10.0040